Tribunal destacou não ser razoável impedir a antecipação da colação de grau solicitada, visto que o aluno concluiu todas as disciplinas da graduação.
segunda-feira, 1 de julho de 2024
Um aluno do curso de Educação Física, após concluir todos os créditos obrigatórios da graduação, obteve o direito de antecipar sua colação de grau. A decisão da 11ª turma do TRF da 1ª região permite que o estudante apresente a documentação necessária para o concurso público de professor de educação física, no qual foi aprovado.
O pedido do autor havia sido parcialmente deferido pelo juízo Federal da 1ª instância, levando-o a recorrer ao Tribunal.
O desembargador federal Newton Ramos, relator do caso, destacou em sua análise que “não obstante a autonomia administrativa de que gozam as instituições de ensino, concluídas com êxito todas as disciplinas da graduação e tendo sido o aluno aprovado em concurso público, não se afigura razoável impedir a antecipação da outorga de grau requerida e o respectivo certificado de conclusão do curso”.
Assim, o colegiado decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para garantir ao aluno o direito à colação de grau antecipada, a expedição do diploma e o registro no Conselho Regional de Educação Física da 14ª região.
Processo: 1048981-72.2023.4.01.0000
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/410402/trf-1-aluno-pode-antecipar-colacao-de-grau-para-assumir-cargo-publico