Magistrado do MT basou-se na a proteção da unidade familiar.
Devido à situação de saúde mental da mãe, servidor público consegue transferência para cidade de residência da genitora. Liminar é do juiz de Direito Gonçalo Antunes de Barros Neto, ao preponderar a proteção a unidade familiar.
O servidor público alegou que exercia o cargo de técnico administrativo educacional em Cuiabá/MT. Em razão do estado de saúde de sua genitora, que possui transtorno de personalidade, depressão e ansiedade, solicitou, administrativamente, para ser transferido para Lucas do Rio Verdade/MT, pedido esse, que foi negado.
Ao analisar a ação, o juiz considerou as possíveis melhoras em que a condição da genitora pode apresentar com a sua mudança. Com isso, pontuou que o Estado deve proteger a unidade familiar, ou seja, deve fazer o que estiver ao seu alcance, ainda mais em situações delicadas com doenças graves.
“Ainda que existam princípios administrativos a serem observados, tal como o da supremacia do interesse público, no caso, deve preponderar a proteção a unidade familiar.”
Diante do exposto, o magistrado determinou que o Estado transfira o servidor público para Lucas do Rio Verde/MT, para que assim possa dar sequência em seu tratamento ao lado dos seus familiares.
Processo: 1035758-37.2023.8.11.0001
Leia a decisão.
Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/399961/servidor-podera-mudar-de-cidade-para-cuidar-de-saude-mental-da-mae