Essa ação, tem por objetivo proceder a revisão do FGTS, para todas aquelas pessoas que trabalharam com carteira assinada e que a empresa tenha realizado o devido recolhimento do FGTS, para o período compreendido de 1999 até os dias atuais.
Ocorre que, a Caixa Econômica Federal – CEF, utilizou como fator de correção os índices da Taxa Referencial – TR, o mesmo utilizado na poupança, sendo certo que, com o passar do tempo a TR acabou por não recompor o valor da inflação do período.
O Supremo Tribunal Federal – STF, irá julgar essa tese no dia 13/05/2021, no sentido de definir o critério de correção, no lugar da TR, e para isto, nossos profissionais orientam que as ações devem ser ajuizadas antes da data do julgamento.
Para ingressar com essa ação, basta entrar em contato, via WhatsApp: (11) 9-6739-6879, para que possamos prestar os devidos esclarecimentos e rol de documentos para propositura da ação.
Não deixem de reivindicar os seus direitos!