Fonte: TJ/SP
Prefeitura não pagou por equipamentos.
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condena o Município de Guarulhos a ressarcir empresa de informática que forneceu equipamentos e não recebeu pagamento. A reparação foi fixada em R$ 141 mil, com correção monetária a partir do inadimplemento e juros de mora.
Consta nos autos que a autora da ação venceu licitação referente ao fornecimento de equipamentos de informática para o Município de Guarulhos. Entretanto, depois de três anos da entrega, a empresa ainda não havia recebido a contraprestação e por isso ajuizou ação de ressarcimento. O Município não questiona que os materiais de informática foram fornecidos e sustenta que “não havia previsão de sanção caso a Administração demorasse em adimplir o preço”. Após decisão de 1º grau que determinou o pagamento, o réu interpôs apelação para que seja afastada a incidência de correção monetária.
De acordo com a relatora da apelação, desembargadora Luciana Bresciani, “os produtos foram entregues em outubro e novembro de 2014 e a ação foi ajuizada em maio de 2018 e não há como admitir o inadimplemento por tão prolongados anos e que a condenação ao pagamento mais de três anos após, ocorra tão somente pelo valor nominal”. “A correção monetária tem por escopo manter o valor da moeda, razão pela qual de rigor sua incidência sobre o valor nominal, a partir do inadimplemento de cada parcela”, escreveu a magistrada.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Carlos Von Adamek. A decisão foi unânime.
Processo nº 1019012-63.2018.8.26.0224