UTILIDADE PÚBLICA!
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Essa ação, tem por objetivo proceder a revisão do FGTS, para todas aquelas pessoas que trabalharam com carteira assinada e que a empresa tenha realizado o devido recolhimento do FGTS, para o período compreendido de 1999 até os dias atuais.
Ocorre que, a Caixa Econômica Federal – CEF, utilizou como fator de correção os índices da Taxa Referencial – TR, o mesmo utilizado na poupança, sendo certo que, com o passar do tempo a TR acabou por não recompor o valor da inflação do período.
Não deixem de buscar seus direitos em ajuizar a ação de revisão do FGTS.
Equipe Coelho & V. Silva Advogados