O magistrado considerou que estamos na pior fase da pandemia, sendo desarrazoada a determinação do retorno ao trabalho presencial.
domingo, 21 de março de 2021
O juiz de Direito Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah, do 1º JEC de Rondonópolis/MT, determinou que o município se abstenha de exigir o retorno ao trabalho presencial de uma servidora do grupo de risco da covid-19. O juiz ressaltou que “vivemos a pior crise em decorrência da pandemia”.
Na ação, a servidora explicou que em janeiro deste ano, o município de Rondonópolis expediu decreto determinando o retorno dos servidores as suas atividades, sendo que aqueles que não tivessem condições de retornar deveriam fazer requerimento e se submeter à perícia perante o órgão competente. A autora fez o requerimento, no entanto, teve seu pedido negado.
Ao apreciar o caso, o magistrado salientou que estamos na pior fase da pandemia, “com um aumento significativo das contaminações, o que segundo divulgado se deve as novas variantes da doença as quais possuem a característica de serem mais contagiosas”, disse.
“Ademais, tem sido divulgado diariamente por todos os meios de imprensa a ausência de leitos de internação disponíveis, principalmente de UTI.”
Diante deste cenário, o juiz considerou totalmente desarrazoada a determinação do retorno ao trabalho presencial das pessoas com maior risco de complicações.
“Conceder neste momento o direito a autora de permanecer afastada das atividades presenciais em regime de teletrabalho significa tornar efetivo o seu direito a vida, a saúde, bem como garantir a efetividade da dignidade da pessoa humana, princípio maior do nosso Estado Democrático de Direito.”
Por fim, deferiu a liminar e determinou que o município imediatamente se abstenha de exigir o desempenho presencial das atividades da autora, assegurando sua permanência em regime de teletrabalho, sem prejuízo de seus proventos, até a resolução da situação da pandemia, tendo em vista suas comorbidades e por enquadrar-se no grupo de risco à covid-19.
Processo: 1005602-31.2021.8.11.0003