BLOG

Servidora do grupo de risco não deve voltar ao trabalho presencial

BLOG

Servidora do grupo de risco não deve voltar ao trabalho presencial

15 de março de 2021, 22h11

Não é razoável obrigar pessoas do grupo de risco da Covid-19 a retornarem ao trabalho presencial. Com esse entendimento, o 1º Juizado Especial de Rondonópolis (MT) determinou, em liminar, a manutenção do home office de uma servidora pública de 63 anos com hipertensão crônica.

A funcionária da prefeitura da cidade estava em regime de teletrabalho desde o início da crise de Covid-19, no ano passado. Em janeiro deste ano, o município expediu decreto que estipulava o retorno presencial dos servidores do grupo de risco. Os que não tivessem condições deveriam fazer requerimento e passar por perícia.

A mulher executou os procedimentos e apresentou atestado médico, despachado pelo mesmo profissional que havia emitido em 2020. Mesmo assim, a prefeitura negou o pedido e a convocou para o trabalho presencial.

O juiz Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah entendeu que a saúde e a vida da autora estariam ameaçados pela medida. Ele lembrou que o país atravessa o pior momento da crise do coronavírus, com aumento das contaminações, variantes mais contagiosas e falta de leitos de internação.

“Conceder neste momento o direito à autora de permanecer afastada das atividades presenciais em regime de teletrabalho significa tornar efetivo o seu direito a vida, a saúde, bem como garantir a efetividade da  dignidade da pessoa humana, princípio maior do nosso Estado democrático de Direito”, pontuou o magistrado.

1005602-31.2021.8.11.0003

Fonte: ConJur

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O escritório Coelho e VSilva Advogados completou quinze anos de existência.

Durante esse tempo, construímos uma conduta digna de confiança, realizações, conquistas, vitórias e a consciência de que o nosso maior compromisso é estabelecer o pleno Direito.

Nos siga nas redes sociais

Coelho & VSilva Advogados © 2021 Developed By UAI Assessoria. Todos os direitos reservados