15 de março de 2021, 22h11
Não é razoável obrigar pessoas do grupo de risco da Covid-19 a retornarem ao trabalho presencial. Com esse entendimento, o 1º Juizado Especial de Rondonópolis (MT) determinou, em liminar, a manutenção do home office de uma servidora pública de 63 anos com hipertensão crônica.
A funcionária da prefeitura da cidade estava em regime de teletrabalho desde o início da crise de Covid-19, no ano passado. Em janeiro deste ano, o município expediu decreto que estipulava o retorno presencial dos servidores do grupo de risco. Os que não tivessem condições deveriam fazer requerimento e passar por perícia.
A mulher executou os procedimentos e apresentou atestado médico, despachado pelo mesmo profissional que havia emitido em 2020. Mesmo assim, a prefeitura negou o pedido e a convocou para o trabalho presencial.
O juiz Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah entendeu que a saúde e a vida da autora estariam ameaçados pela medida. Ele lembrou que o país atravessa o pior momento da crise do coronavírus, com aumento das contaminações, variantes mais contagiosas e falta de leitos de internação.
“Conceder neste momento o direito à autora de permanecer afastada das atividades presenciais em regime de teletrabalho significa tornar efetivo o seu direito a vida, a saúde, bem como garantir a efetividade da dignidade da pessoa humana, princípio maior do nosso Estado democrático de Direito”, pontuou o magistrado.
1005602-31.2021.8.11.0003
Fonte: ConJur