A 1ª câmara Cível do TJ/GO determinou que município emposse candidata que prestou concurso para ocupar cargo de professora e não foi convocada para assumir cargo após ter se classificado em 15º posição no certame que disponibilizou treze vagas, mas 4 candidatos não manifestaram interesse na ocupação.
A mulher alegou, em síntese, que prestou concurso para Professora nível II L. Plena Pedagogia, e ocupou o 15º lugar. Foram convocados para nomeação treze candidatos e 4 deles não tomaram posse do cargo, e isso implicaria na convocação dos próximos 4 candidatos aprovados para que fossem preenchidas as vagas, alcançando, assim, sua classificação no certame.
O juiz substituto em segundo grau Reinaldo Alves Ferreira, em seu voto, destacou que a controvérsia consistiu em decidir se a candidata possui direito de ser nomeada para o cargo pretendido.
O magistrado disse que restou demonstrado nos autos que, durante o prazo de validade do concurso surgiram novas 4 vagas além das previstas no edital, pois o município convocou treze pessoas e 4 desistiram. O juiz considerou que, com a existência das novas vagas, o número foi suficiente para alcançar a colocação ocupada pela mulher, e por isso ela passou a ter direito à nomeação e posse no cargo público almejado.
Por fim, o colegiado, por unanimidade, conheceu o recurso e deu provimento, reformando a sentença, e determinou que o município promova a nomeação e posse da candidata a ocupar o cargo de professora pretendido.
Processo: 5614492-06.2019.8.09.0086