Para o desembargador, a nomeação não foi feita com a devida publicidade.
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021
Enfermeira que perdeu o prazo para sua nomeação após seu nome não constar na lista de aprovados consegue assegurar a reserva de vaga. Decisão é da 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP ao considerar que simples reserva de vaga não configura, por si só, prejuízo à Administração.
Uma mulher moveu ação contra o município de Itaquaquecetuba/SP alegando ter sido aprovada em certame realizado para preenchimento do cargo de enfermeira, mas perdeu o prazo para sua nomeação.
Alegou que foi surpreendida ao descobrir que sua convocação foi realizada pelo município sem atender os requisitos de transparência e publicidade, pois foi feita apenas por meio do Diário Oficial e deixando de constar o nome dos candidatos e, por isso, perdeu o prazo para a nomeação.
Em primeiro grau, o juiz concedeu a tutela antecipada requerida pela enfermeira, pois considerou que restou incontroverso o fato da autora ter sido aprovada no concurso, e que a forma utilizada para a nomeação violou o princípio constitucional da publicidade, já que a convocação foi feita utilizando apenas o número dos candidatos, e não seus nomes.
Para o relator, desembargador Osvaldo Magalhães, não há como deixar de reconhecer que a matéria envolve controvérsia que demanda produção de provas e oitiva de testemunhas.
“A simples reserva de vaga não configura, por si só, prejuízo à Administração, nem lesão à ordem pública, ao mesmo tempo em que evita, de outra parte, o perecimento do direito reivindicado pelo demandante.”
Assim, o magistrado votou para assegurar a reserva de vaga à candidata, até decisão final da demanda de origem.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua pela enfermeira.
Confira o acórdão.
- Processo: 1008077-59.2019.8.26.0278.